Anulada decisão da 4ª Vara Cível de Feira de Santana (BA) decide a Desª. Cynthia Maria Pina Resende, do TJBA
Por: redação
Data: 20/06/2011 08:30 AM
Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto em decisão monocrática, com fulcro no art. 557, §1-A, do CPC, para conceder o benefício da gratuidade da justiça para todos os atos do processo e ainda deferir a antecipação da tutela pleiteada ne...